Exame de Suficiência em Dor 004/2026
Associação Médica Brasileira - AMB
Inscrições de 05/06/2026 - 10:00 até 05/07/2026 - 23:59
São Paulo - SP
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
Exame de Suficiência em Dor de 2026 (Não Sócios)
1. Das disposições preliminares
1.1 A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2 A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4. O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em DOR NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
1.5 Contatos
Dúvidas sobre o Edital: provas@amb.org.br (AMB)
Dúvidas sobre submissão de documentos na plataforma:
contato@selecting.com.br (Selecting) - Telefone/WhatsApp: (11) 3763-8228
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar - se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição
neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação;
c) Currículo vitae;
d) Pedido de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão ético-profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do Pré-requisito de uma das duas condições conforme o edital.
g) Cumprimento de uma das três condições conforme o edital.
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução.
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Dor.
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item F.1.1 e G 1.1., expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Exame de Suficiência em Dor de 2026 (Sócios)
1. Das disposições preliminares
1.1 A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2 A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4. O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em DOR NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
1.5 Contatos
Dúvidas sobre o Edital: provas@amb.org.br (AMB)
Dúvidas sobre submissão de documentos na plataforma:
contato@selecting.com.br (Selecting) - Telefone/WhatsApp: (11) 3763-8228
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar - se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição
neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação;
c) Currículo vitae;
d) Pedido de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão ético-profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do Pré-requisito de uma das duas condições conforme o edital.
g) Cumprimento de uma das três condições conforme o edital.
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução.
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Dor.
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item F.1.1 e G 1.1., expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.