Exame de Suficiência em Medicina do Sono 003/2026
Associação Médica Brasileira - AMB
Inscrições de 18/05/2026 - 10:00 até 21/06/2026 - 23:59
São Paulo - SP
Exame de Medicina Sono (Não Sócios)
1. Das disposições preliminares
1.1. A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2. A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4. O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em Medicina do Sono NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Currículo vitae;
d) Pedido de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão ético-profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do Pré-requisito de uma das duas condições conforme o Edital;
g) Cumprimento de uma das três condições conforme o edital;
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução.
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina do Sono
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item F.1.1 e G 1.1., ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina do Sono expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e
registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Exame de Medicina Sono (Sócios)
1. Das disposições preliminares
1.1. A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2. A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4. O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em Medicina do Sono NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Currículo vitae;
d) Pedido de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão ético-profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do Pré-requisito de uma das duas condições conforme o Edital;
g) Cumprimento de uma das três condições conforme o edital;
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução.
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina do Sono
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item F.1.1 e G 1.1., ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina do Sono expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e
registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.