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INFORMAÇÕES

Associação Médica Brasileira - AMB

Exame de Proficiência em Oncogenética 002/2026
Associação Médica Brasileira - AMB

Inscrições de 06/04/2026 - 00:00 até 08/05/2026 - 23:59

São Paulo - SP

08/04/2026

NOTA DE ESCLARECIMENTO

06/04/2026

EDITAL DE ABERTURA

06/04/2026

CRONOGRAMA

08/04/2026

ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

08/04/2026

ANEXO II - TABELA DE PONTUAÇÃO (ANÁLISE CURRICULAR) - RETIFICADA

08/04/2026

ANEXO III - COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL


Observações:

1. Das disposições preliminares do Edital.
1.1. A coordenação do processo de realização do certame caberá à Comissão Organizadora da Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Oncogenética - 2026, designada pela Diretoria das Sociedades de Especialidade, que compõem este Edital, para esse fim e doravante, denominada simplesmente “Comissão Organizadora”.
1.2. O atendimento aos candidatos em participar da Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Oncogenética será feito pelos seguintes canais oficiais, referenciados ao longo no presente Edital simplesmente por: “e-mail oficial”; “site oficial”; e “telefone oficial”,
2 respectivamente:
I. E-mail: provas@amb.org.br
II. Sítio eletrônico: amb.org.br/provas
III. Telefone: (55) (11) 3178-6800, de segunda-feira a sexta-feira, exceto em dias de feriado, das 9h às 18h - horário oficial de Brasília-DF.
IV. Canal Oficial de Comunicação com o Candidato: provas@amb.org.br
V. Dúvidas sobre inserção de documentos na plataforma de inscrição - contatar a empresa responsável Selecting (11) 3763-8228 ou contato@selecting.com.br
1.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao Certame para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Oncogenética, no site oficial, em particular, ao acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto, à submissão de documentos e à divulgação dos resultados.

Requisitos:

3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame conforme o Edital.
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
d) Certidão ético profissional de nada consta emitida pelo CRM;
e) Cumprimento do Pré-requisito de uma das duas condições abaixo:
d) Envio de documentos para Pontuação da Análise Curricular em Oncogenética
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Oncogenética
3.5.Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item G.1.1, ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Oncogenética expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.

Observações:

1. Das disposições preliminares do Edital.
1.1. A coordenação do processo de realização do certame caberá à Comissão Organizadora da Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Oncogenética - 2026, designada pela Diretoria das Sociedades de Especialidade, que compõem este Edital, para esse fim e doravante, denominada simplesmente “Comissão Organizadora”.
1.2. O atendimento aos candidatos em participar da Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Oncogenética será feito pelos seguintes canais oficiais, referenciados ao longo no presente Edital simplesmente por: “e-mail oficial”; “site oficial”; e “telefone oficial”,
2 respectivamente:
I. E-mail: provas@amb.org.br
II. Sítio eletrônico: amb.org.br/provas
III. Telefone: (55) (11) 3178-6800, de segunda-feira a sexta-feira, exceto em dias de feriado, das 9h às 18h - horário oficial de Brasília-DF.
IV. Canal Oficial de Comunicação com o Candidato: provas@amb.org.br
V. Dúvidas sobre inserção de documentos na plataforma de inscrição - contatar a empresa responsável Selecting (11) 3763-8228 ou contato@selecting.com.br
1.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao Certame para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Oncogenética, no site oficial, em particular, ao acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto, à submissão de documentos e à divulgação dos resultados.

Requisitos:

3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame conforme o Edital.
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
d) Certidão ético profissional de nada consta emitida pelo CRM;
e) Cumprimento do Pré-requisito de uma das duas condições abaixo:
d) Envio de documentos para Pontuação da Análise Curricular em Oncogenética
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Oncogenética
3.5.Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item G.1.1, ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Oncogenética expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.