Exame de Suficiência em Medicina Paliativa 001/2026
Associação Médica Brasileira - AMB
Inscrições de 12/01/2026 - 00:00 até 16/02/2026 - 23:59
São Paulo - SP
Exame de Medicina Paliativa de 2026 (Pediatria) - Não Sócios
1. Das disposições preliminares
1.1 A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2 A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4 O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em Medicina Paliativa NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Currículo vitae;
d) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão Ético profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do pré-requisito de uma das condições abaixo:
f.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
f.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
f.2. Cópia autenticada da comprovação do título de especialista em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria emitido pela AMB e por uma sociedade conveniada a AMB.
g) Cumprimento de uma das três condições abaixo:
g.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Medicina Paliativa, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
g.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
g.2. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão em programas de formação em Medicina Paliativa credenciados por uma das sociedades de especialidades, desde que tenha a duração e matriz de competência igual ao respectivo programa de residência médica da CNRM;
g.2.1 Só serão aceitos os programas de formação em Medicina Paliativa credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital.
g.2.2 Os cursos de pós-graduação lato sensu em Medicina Paliativa que não são credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital. Dessa forma, a conclusão de cursos nessas condições não confere ao médico a habilitação necessária para inscrição na referida prova, não sendo reconhecidos como formação válida para fins de certificação na área de atuação em Medicina Paliativa
Ou, alternativamente:
g.3. Comprovação de capacitação por atuação prático profissional na Área da Medicina Paliativa em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do programa de Residência Médica previsto pela CME, ou seja, 4 (QUATRO) anos.
g.3.1. A capacitação por atuação prático profissional deverá ter seu início após a conclusão do pré-requisito em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria e ser finalizado até o último dia de inscrição na Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Medicina Paliativa, conforme data que consta no Cronograma.
g.3.2. A atuação profissional somente será reconhecida mediante o envio do formulário devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprobatória
g.3.3. Não serão aceitos documentos que comprovem atuação profissional realizada fora do território nacional.
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina Paliativa
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item G.1.1, ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Exame de Medicina Paliativa de 2026 (Pediatria) - Sócios
1. Das disposições preliminares
1.1 A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2 A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4 O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em Medicina Paliativa NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Currículo vitae;
d) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão Ético profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do pré-requisito de uma das condições abaixo:
f.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
f.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
f.2. Cópia autenticada da comprovação do título de especialista em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria emitido pela AMB e por uma sociedade conveniada a AMB.
g) Cumprimento de uma das três condições abaixo:
g.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Medicina Paliativa, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
g.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
g.2. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão em programas de formação em Medicina Paliativa credenciados por uma das sociedades de especialidades, desde que tenha a duração e matriz de competência igual ao respectivo programa de residência médica da CNRM;
g.2.1 Só serão aceitos os programas de formação em Medicina Paliativa credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital.
g.2.2 Os cursos de pós-graduação lato sensu em Medicina Paliativa que não são credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital. Dessa forma, a conclusão de cursos nessas condições não confere ao médico a habilitação necessária para inscrição na referida prova, não sendo reconhecidos como formação válida para fins de certificação na área de atuação em Medicina Paliativa
Ou, alternativamente:
g.3. Comprovação de capacitação por atuação prático profissional na Área da Medicina Paliativa em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do programa de Residência Médica previsto pela CME, ou seja, 4 (QUATRO) anos.
g.3.1. A capacitação por atuação prático profissional deverá ter seu início após a conclusão do pré-requisito em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria e ser finalizado até o último dia de inscrição na Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Medicina Paliativa, conforme data que consta no Cronograma.
g.3.2. A atuação profissional somente será reconhecida mediante o envio do formulário devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprobatória
g.3.3. Não serão aceitos documentos que comprovem atuação profissional realizada fora do território nacional.
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina Paliativa
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item G.1.1, ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Exame de Medicina Paliativa de 2026 - Não Sócios
1. Das disposições preliminares
1.1 A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2 A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4 O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em Medicina Paliativa NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Currículo vitae;
d) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão Ético profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do pré-requisito de uma das condições abaixo:
f.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
f.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
f.2. Cópia autenticada da comprovação do título de especialista em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria emitido pela AMB e por uma sociedade conveniada a AMB.
g) Cumprimento de uma das três condições abaixo:
g.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Medicina Paliativa, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
g.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
g.2. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão em programas de formação em Medicina Paliativa credenciados por uma das sociedades de especialidades, desde que tenha a duração e matriz de competência igual ao respectivo programa de residência médica da CNRM;
g.2.1 Só serão aceitos os programas de formação em Medicina Paliativa credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital.
g.2.2 Os cursos de pós-graduação lato sensu em Medicina Paliativa que não são credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital. Dessa forma, a conclusão de cursos nessas condições não confere ao médico a habilitação necessária para inscrição na referida prova, não sendo reconhecidos como formação válida para fins de certificação na área de atuação em Medicina Paliativa
Ou, alternativamente:
g.3. Comprovação de capacitação por atuação prático profissional na Área da Medicina Paliativa em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do programa de Residência Médica previsto pela CME, ou seja, 4 (QUATRO) anos.
g.3.1. A capacitação por atuação prático profissional deverá ter seu início após a conclusão do pré-requisito em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria e ser finalizado até o último dia de inscrição na Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Medicina Paliativa, conforme data que consta no Cronograma.
g.3.2. A atuação profissional somente será reconhecida mediante o envio do formulário devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprobatória
g.3.3. Não serão aceitos documentos que comprovem atuação profissional realizada fora do território nacional.
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina Paliativa
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item G.1.1, ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Exame de Medicina Paliativa de 2026 - Sócios
1. Das disposições preliminares
1.1 A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2 A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4 O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em Medicina Paliativa NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Currículo vitae;
d) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão Ético profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do pré-requisito de uma das condições abaixo:
f.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
f.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
f.2. Cópia autenticada da comprovação do título de especialista em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria emitido pela AMB e por uma sociedade conveniada a AMB.
g) Cumprimento de uma das três condições abaixo:
g.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Medicina Paliativa, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
g.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
g.2. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão em programas de formação em Medicina Paliativa credenciados por uma das sociedades de especialidades, desde que tenha a duração e matriz de competência igual ao respectivo programa de residência médica da CNRM;
g.2.1 Só serão aceitos os programas de formação em Medicina Paliativa credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital.
g.2.2 Os cursos de pós-graduação lato sensu em Medicina Paliativa que não são credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital. Dessa forma, a conclusão de cursos nessas condições não confere ao médico a habilitação necessária para inscrição na referida prova, não sendo reconhecidos como formação válida para fins de certificação na área de atuação em Medicina Paliativa
Ou, alternativamente:
g.3. Comprovação de capacitação por atuação prático profissional na Área da Medicina Paliativa em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do programa de Residência Médica previsto pela CME, ou seja, 4 (QUATRO) anos.
g.3.1. A capacitação por atuação prático profissional deverá ter seu início após a conclusão do pré-requisito em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria e ser finalizado até o último dia de inscrição na Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Medicina Paliativa, conforme data que consta no Cronograma.
g.3.2. A atuação profissional somente será reconhecida mediante o envio do formulário devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprobatória
g.3.3. Não serão aceitos documentos que comprovem atuação profissional realizada fora do território nacional.
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina Paliativa
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item G.1.1, ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.